AVISO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM CONTRATO TEMPORÁRIO

Aviso de contratação de empregados com contrato temporário
4 de abril de 2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM CONTRATO TEMPORÁRIO

O Cônsul da Itália em Recife,
VISTO o D.P.R. de 5.1.1967, n. 18, relativo à Organização da Administração dos Assuntos Estrangeiros, e suas modificações e integrações subsequentes, com especial referência ao D.Lgs. de 7 de abril de 2000, n. 103, que substituiu o Título VI do D.P.R. n. 18/67 relativo aos empregados com contrato nas Representações no exterior;
VISTO, em particular, o art. 153, I, do D.P.R. de 5.1.1967, n. 18, que permite a contratação de empregados temporários;
VISTO o D.M. de 16.3.2001, n. 032/655, registrado pela Corte dos Contas em 27.4.2001 (Reg. 4; Fg. 296), que estabelece os “requisitos e modalidades de contratação de empregados com contrato nas Representações Diplomáticas, Consulados no exterior e Institutos Italianos de Cultura”;
VISTA a autorização ministerial contida na mensagem Mae-53634 de 24/03/2025;

TORNA-SE PÚBLICO

É intenção deste Consulado da Itália em Recife contratar um (01) empregado para prestar serviços de assistente administrativo, com contrato de duração determinada de 6 meses.

REQUISITOS GERAIS

Podem participar da seleção os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Ter, na data deste aviso, completado 18 anos de idade;
  2. Ser de boa saúde física;
  3. Estar em posse do seguinte nível de escolaridade: diploma de ensino fundamental ou equivalente (licença média).

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas, incluindo um Curriculum Vitae (acompanhado de uma carta de motivação), deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço: [email protected] até as 24:00 do dia 07/04/2025, em papel livre, endereçadas a:
Consulado da Itália em Recife
Endereço: Rua Padre Carapuceiro, 706 – Recife
As candidaturas serão consideradas dentro do prazo se recebidas até o horário indicado.

ADMISSÃO ÀS ENTREVISTAS DE SELEÇÃO

Será feito um convite para a entrevista de seleção aos candidatos que, com base na documentação apresentada, parecerem mais adequados para a vaga.

PROVAS DE SELEÇÃO

Os candidatos convocados serão submetidos a uma entrevista para avaliar suas aptidões profissionais.

DOCUMENTAÇÃO

O candidato selecionado deverá apresentar a seguinte documentação: a) Certificado de nascimento
b) Certificado de boa saúde física
c) Cópia autenticada dos títulos de estudo (títulos estrangeiros devem ser acompanhados de tradução oficial e declaração de valor emitida pela autoridade consular italiana competente)
d) (Para candidatos de nacionalidade diferente da do país de serviço) Cópia do visto de residência.

Em relação ao ponto d), enfatiza-se que, na ausência desta documentação, não será possível prosseguir com a contratação.
A documentação em língua estrangeira deverá ser devidamente traduzida e legalizada.

Os cidadãos italianos e da União Europeia, em vez da certificação mencionada nos itens a) e c), deverão apresentar as declarações substitutivas conforme o artigo 46 do D.P.R. 28 de dezembro de 2000, n. 445, quando os dados estiverem registrados em registros públicos italianos ou da União Europeia e, neste último caso, desde que as Representações tenham acesso para eventuais verificações.

Caso os controles subsequentes revelem que as declarações substitutivas não são verídicas, o candidato será penalizado conforme o artigo 76 do D.P.R. n. 445

O candidato selecionado não poderá iniciar o serviço sem que antes seja colocado o visto pelo Escritório Central do Orçamento sobre o ato ministerial de aprovação do contrato.

INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento dos dados pessoais, para a possível convocação para entrevistas e eventual contratação, será realizado em conformidade com os princípios de legalidade, correção e transparência, visando à proteção dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas físicas. Para esse fim, fornecem-se as seguintes informações:
O responsável pelo tratamento dos dados é o Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação Internacional da República Italiana (MAECI), que age, neste caso específico, através da presente Representação diplomática/consular (contatos disponíveis no site da sede);
2. Para dúvidas ou reclamações, o interessado pode contatar o responsável pela proteção de dados pessoais (RPD) do MAECI (Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação Internacional, Piazzale della Farnesina 1, 00135 ROMA, telefone +39 06 36911 (central), e-mail: [email protected], PEC [email protected]);
3. Os dados pessoais tratados têm como única finalidade a possível convocação para entrevistas de admissão e a gestão do vínculo de emprego para o(s) candidato(s) selecionado(s), conforme previsto no DPR 18/1967 (Título VI), modificado pelo D.Lgs. 7 de abril de 2000, n. 103 e pelo DM 032/655 de 16 de março de 2001;
4. O fornecimento dos dados dos candidatos selecionados é obrigatório por lei. A recusa pode resultar na exclusão da convocação para a entrevista ou na impossibilidade de prosseguir com a contratação;
5. O tratamento dos dados será realizado por pessoal especificamente encarregado, de forma manual e automatizada.
6. Os dados do vencedor serão comunicados ao MEF – Escritório Central do Orçamento no MAECI, conforme o artigo 5 do D.Lgs. 30-06-2011, n. 123, e a outros sujeitos previstos pela legislação italiana e local: MEF – Escritório Central do Orçamento no MAECI para autorizações de despesas, AGS para consulta de pareceres, advogados de confiança para defesa no foro local, Ministério da Economia e Finanças, Ministério do Trabalho, seguradoras privadas para cumprimento das obrigações previstas no artigo 158 do DPR 18/67, INPS, INAIL, entidades previdenciárias e assistenciais locais, autoridades locais para cumprimento das obrigações necessárias;
7. Para os candidatos que não forem bem-sucedidos, em ausência de outros referenciais normativos, os dados serão apagados após 15 anos da seleção, de acordo com os Art. 317, 157 e 161 do Código Penal. Já para os candidatos selecionados, os dados serão arquivados por tempo indeterminado em seus respectivos arquivos pessoais, conforme o artigo 68 do DPR n. 445/2000 e o ponto 5 da Circular MAE 25/1972;
8. O interessado pode solicitar acesso aos seus dados pessoais e, conforme as condições previstas pela legislação vigente, solicitar sua retificação. Dentro dos limites legais e sem prejuízo das consequências para o andamento do processo administrativo, o interessado também pode pedir a limitação ou oposição ao tratamento dos dados. Nestes casos, o interessado deverá se dirigir à representação diplomática/consular para a qual esta solicitação está sendo encaminhada, informando o RPD do MAECI;
9. Se o interessado considerar que seus direitos foram violados, ele pode apresentar uma reclamação ao RPD do MAECI. Alternativamente, pode recorrer ao Garantidor para a Proteção de Dados Pessoais (Piazza di Montecitorio 121, 00186 ROMA, telefone +39 06 696771 (central), e-mail: [email protected], PEC: [email protected]).

Data: 01/04/2025

CONSOLATO D’ITALIA EM RECIFE

O presente aviso foi afixado no mural deste consulado no dia