Poderão filiar-se à associação, os maiores de 18 anos, Italiano ou com descendência italiana ou não, residentes no estado do Ceará, que concordem com a finalidade e disposição deste estatuto, e ainda desejem contribuir para a execução dos objetivos desta associação; pessoas físicas ou jurídicas, podendo também comunidades de cultura italiana, com domicílio no Brasil ou fora dele.
São considerados associados Da “CIEC”:
I – Os “Associados Fundadores” são aqueles que participaram da constituição da “CIEC”, com direito a voz, voto e ser votado nos cargos eletivos.
II – Os “Associados Delegados Italianos” são aquelas pessoas de cidadania italiana residentes no estado do Ceará, nomeados pela Diretoria sob proposta do Presidente, que participam ativamente na captação de novas adesões à CIEC e na sua expansão em todos os municípios do Estado do Ceará, com direito a voz e voto na Assembleia Geral e ser votado nos cargos eletivos.
III – Os “Associados Efetivos Italianos” são aquelas pessoas de cidadania italiana residentes no estado do Ceará que participam como membros ativos na gestão da associação, sem direito a voto na assembleia geral, tendo, entretanto, direito a voz e a ser votado para os cargos eletivos.
IV – Os “Associados Amigos da Itália” são aquelas pessoas físicas ou jurídicas, que participam das atividades da associação sem direito a voto.
PROCESSO DE FILIAÇÂO A CIEC
A filiação a CIEC – Comunidade Italiana no Estado do Ceará de Associados Efetivos Italianos e Associados Amigos da Italia está condicionada:
I – O pedido de filiação será feito por escrito, podendo acontecer por iniciativa própria ou por indicação da Diretoria ou de outro Associado, e será dirigido ao Presidente;
II – O pedido será avaliado e aprovado pela Comissão de Ética definida pela Diretoria;
III – A filiaçâo será concluída com o pagamento de uma contribuição financeira que será definida ano a ano pela Diretoria.
IV – Para o ano de 2025 a contribuição foi fixada em 300,00 reais.Este valor aumenta em 50,00 reais para cada membro adicional do mesmo núcleo familiar.
V – A filiação implicará na aceitação e no respeito do estatuto, e das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria.